Lei nº 1.255, de 11 de agosto de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.271, de 27 de outubro de 2020
Vigência entre 11 de Agosto de 2020 e 26 de Outubro de 2020.
Dada por Lei nº 1.255, de 11 de agosto de 2020
Dada por Lei nº 1.255, de 11 de agosto de 2020
Autoriza o executivo municipal a efetuar a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de usinas fotovoltaicas para suprir o consumo de energia dos prédios públicos, com pagamentos de forma parcelada junto a própria empresa contratada, e efetuar alterações no PPA e nos anexos da LDO do Município de Ângulo para o exercício de 2021.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empresa especializada para o fornecimento e instalação de usinas fotovoltaicas para suprir o consumo de energia elétrica dos prédios públicos até o valor de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), via procedimento licitatório próprio, observada a legislação vigente:
Art. 2º.
O município poderá realizar a contratação com o pagamento de forma parcelada, preferencialmente junto a própria empresa fornecedora - sem abertura de crédito -, ou, através de contrato de arrendamento mercantil com opção de compra.
Art. 3º.
O prazo e valor estabelecido para pagamento deverá ser igual ou inferior a economia gerada pela implantação do serviço contratado, não levando o município a comprometer outros valores com as prestações desta operação.
Art. 4º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação ora autorizada se necessário for.
Art. 5º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar no Plano Plurianual - PPA, instituído pela Lei Municipal n° 1047/2017, de 01- 12-2017, e, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias instituída pela Lei Municipal n° 1246/2020, de 22-06-2020, o seguinte programa, ações e metas:
INCLUSÃO DE PROGRAMA:
Programa nº 0019 - PROGRAMA ANGULOSUSTENTÁVEL
OBJETIVO DO PROGRAMA: Tornar o Município de Ângulo autossustentável em geração de energia limpa e renovável, permitindo a alimentação de 100% da demanda consumida pelos prédios públicos.
INCLUSÃO DE AÇOES
INCLUSÃO DE METAS LDO 2021
INCLUSÃO DE PROGRAMA:
Programa nº 0019 - PROGRAMA ANGULOSUSTENTÁVEL
OBJETIVO DO PROGRAMA: Tornar o Município de Ângulo autossustentável em geração de energia limpa e renovável, permitindo a alimentação de 100% da demanda consumida pelos prédios públicos.
INCLUSÃO DE AÇOES
| COD | TIPO | AÇÃO PROPOSTA | PRODUTO | UNIDADE DE MEDIDA | ANO | META FISCAL | VALORES EM R$ |
| 1050 | Projeto | Aquisição de micro usina solar para abastecer o consumo dos prédios públicos do Município de Ângulo | Usina Solar | Unidade | 2021 | 1 | 166.153,80 |
INCLUSÃO DE METAS LDO 2021
| COD | TIPO | AÇÃO PROPOSTA | PRODUTO | UNIDADE DE MEDIDA | ANO | META FISCAL | VALORES EM R$ |
| 1050 | Projeto | Aquisição de micro usina solar para abastecer o consumo dos prédios públicos do Município de Ângulo | Usina Solar | Unidade | 2021 | 1 | 166.153,80 |
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"