Lei nº 353, de 20 de dezembro de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.075, de 08 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Fica vedada, sob pena de nulidade, a nomeação ou designação de cônjuges, companheiros e parentes, consanguíneos ou afins, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para cargos de comissão ou função comissionada para os órgãos da Administração Pública direta ou indireta do Município de Ângulo, e nas demais admissões e contratações, inclusive temporárias, de cargos e funções públicas municipais.
Art. 2º.
Deve-se entender como cargo de comissão ou função comissionada: o cargo de confiança, de assessoria ou função remunerada, que tenha dispensada a realização de concurso público ou de concorrência, como no caso de contratação de empresa de assessoria.
Art. 3º.
A nomeação aos cargos de comissão ou função comissionada que contrarie o disposto no artigo 1º da presente Lei, por ser nula de pleno direito, acarretará ao ocupante do cargo eletivo responsável pela nomeação à restituição aos cofres públicos de toda despesa oriunda da contratação irregular, sob pena de perda de mandato.
Art. 4º.
Fica estabelecido o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que as pessoas mencionadas no artigo 1º requeiram, espontaneamente, sua exoneração, sob pena das sanções administrativas cabíveis.
Parágrafo único
A Diretoria de Recursos Humanos do órgão contratante promoverá, escoado o prazo estabelecido no caput deste artigo, a exoneração das pessoas que se encontrem em situação incompatível com esta Lei.
Art. 5º.
A Diretoria de Recursos Humanos do órgão contratante exigirá das pessoas indicadas, para o fim da nomeação, contratação ou da designação, previa declaração sob as penas da Lei, de que as mesmas não mantêm vínculo matrimonial, de união estável ou parental até o terceiro grau com qualquer dos ocupantes de mandato eletivo descritos no artigo 1° da presente Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"