Lei nº 1.274, de 10 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1274

2020

10 de Novembro de 2020

Altera a redação do Artigo 3º da Lei Municipal nº 987/2017 e dá outras providências.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3o DA LEI MUNICIPAL 987/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do artigo 3° da Lei Municipal 987/2017, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   Para apuração do montante devido o valor original de R$ 105.694,76 será atualizado pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento em 60 parcelas mensais e consecutivas, com dispensa da multa.
        § 1º   As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento.
        § 2º   As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          PAÇO MUNICIPAL, aos 10 (dez) dias do mês de novembro de 2020.



          ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
          Prefeito Municipal

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"