Lei nº 1.274, de 10 de novembro de 2020
Altera o(a)
Lei nº 987, de 05 de abril de 2017
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 3° da Lei Municipal 987/2017, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Para apuração do montante devido o valor original de R$ 105.694,76 será atualizado pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento em 60 parcelas mensais e consecutivas, com dispensa da multa.
§ 1º
As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento.
§ 2º
As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"