Lei nº 475, de 24 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

475

2009

24 de Março de 2009

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 384/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 29 de Julho de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 26, de 29 de julho de 2025
Dispõe sobre alterações na Lei 384/2007 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito em Exercício, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A alínea “G” e seu parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 384/2007, que dispõe:
        “g – Progressão de 01 (um) nível a cada 02 (dois) anos por ter concluído cursos de aperfeiçoamento, treinamento, atualização, extensão ou capacitação, relativos ao cargo ocupado ou função desenvolvida, sendo 01 (um) nível para cada 80(oitenta) horas de curso”.
          Parágrafo Único – Para os servidores cujo requisito mínimo de escolaridade for alfabetizado, a carga horária para ter direito à progressão será reduzida para 50(cinquenta) horas de curso, passam a vigorar com a seguinte redação:
            g)   Progressão de 01 (um) nível a cada 02 (dois) anos por ter concluído cursos de aperfeiçoamento, treinamento, atualização, extensão ou capacitação, relativos ao cargo ocupado ou função desenvolvida, sendo 01 (um) nível para cada 50(cinquenta) horas de curso.
            § 1º   Para os servidores cujo requisito mínimo de escolaridade for alfabetizado, a carga horária para ter direito à progressão será reduzida para 25(vinte e cinco) horas de curso.
            Art. 2º. 
            O art. 6º da Lei 384/2007, que dispõe:
              “Art. 6º - Somente serão computados os cursos realizados com carga horária mínima de 06(seis) horas e que tenham sido realizados durante o interstício entre uma progressão e outra”, passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 5º.   Para fins de progressão, computam-se exclusivamente os certificados obtidos no período correspondente ao interstício entre uma progressão e outra.
                Art. 3º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                  Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 24 de Março de 2009.



                  MOISÉS GOMES DA SILVA
                  Prefeito em Exercício

                    "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"