Lei nº 1.352, de 14 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1352

2022

14 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo, constantes no Anexo I da Resolução nº. 003/2007, altera o valor do Auxílio Alimentação e dá outras providências.

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Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo, constantes no Anexo I da Resolução nº. 003/2007, altera o valor do Auxílio Alimentação e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Em observância ao disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual, visando rever a reposição do poder aquisitivo de todos os servidores públicos efetivo ativos, inativos, pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo.
        Art. 2º. 
        Faz parte integrante desta Lei, o Anexo I da Resolução nº. 003/2007 com a tabela salarial devidamente corrigida de acordo com os índices acumulados do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) correspondente ao período acumulado entre Janeiro de 2021 à Dezembro de 2021.
          Art. 3º. 
          Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.022.
              Art. 5º. 
              O valor do auxílio alimentação dos servidores públicos criado pela Resolução nº 005/2019, passa a ser de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a partir de janeiro/2022.
              Art. 6º. 
              Fica revogada a Lei Municipal nº 1294/2021 a partir de 1º de janeiro de 2022.
                Art. 7º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.022.

                  Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo, aos 12 de janeiro de 2022.



                  ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
                  Prefeito Municipal

                    "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"