Lei nº 1.294, de 22 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1294

2021

22 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo, constantes no Anexo I da Resolução nº. 003/2007.

a A
Suspenso(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.334, de 09 de novembro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.352, de 14 de janeiro de 2022
Vigência a partir de 14 de Janeiro de 2022.
Dada por Lei nº 1.352, de 14 de janeiro de 2022
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo, constantes no Anexo I da Resolução nº. 003/2007.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Em observância ao disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual, visando rever a reposição do poder aquisitivo de todos os servidores públicos efetivo ativos, inativos, pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo.
      Art. 2º. 
      Faz parte integrante desta Lei, o Anexo I da Resolução nº. 003/2007 com a tabela salarial devidamente corrigida de acordo com os índices acumulados do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) correspondente ao período acumulado entre Janeiro de 2020 à Dezembro de 2020.
        Art. 3º. 
        Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste.
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.021.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.021.


              Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 22 de janeiro de 2021.



              Rogério Aparecido Bernardo
              Prefeito Municipal
               

                "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"