Lei nº 1.294, de 22 de janeiro de 2021
Suspenso(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.334, de 09 de novembro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.352, de 14 de janeiro de 2022
Vigência a partir de 14 de Janeiro de 2022.
Dada por Lei nº 1.352, de 14 de janeiro de 2022
Dada por Lei nº 1.352, de 14 de janeiro de 2022
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal
de Ângulo, constantes no Anexo I da Resolução nº. 003/2007.
- Referência Simples
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- 25 Jan 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 12 Nov 2021
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei nº 1.334, de 09 de novembro de 2021 - Efeitos suspensos até a vigência da Lei Complementar 173/2020 (Covid). Meses de novembro à dezembro/2021.
Art. 1º.
Em observância ao disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual, visando rever a reposição do poder aquisitivo de todos os servidores públicos efetivo ativos, inativos, pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo.
Art. 2º.
Faz parte integrante desta Lei, o Anexo I da Resolução nº. 003/2007 com a tabela salarial devidamente corrigida de acordo com os índices acumulados do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) correspondente ao período acumulado entre Janeiro de 2020 à Dezembro de 2020.
Art. 3º.
Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.021.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.021.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"