Lei nº 1.684, de 20 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1684

2026

20 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo e altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.641/2025.

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Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo e altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.641/2025.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Em observância ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, fica concedida a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025.
        Art. 2º. 
        Em decorrência do percentual de revisão concedido pelo art. 1º desta Lei, os arts. 1º e 2º da Lei nº 1641, de 01 de julho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   A tabela salarial dos cargos do Quadro de Cargos Públicos Efetivos, constante no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal de Ângulo, disciplinado pela Resolução Legislativa nº 005/2025, é a constante do Anexo I desta Lei.
          Anexo I

          TABELA SALARIAL DOS CARGOS EFETIVOS

          NÍVEIS

          VENCIMENTO (R$)

          NÍVEIS

          VENCIMENTO (R$)

          NIV 01

          1.766,20

          NIV 38

          7.538,28

          NIV 02

          1.836,85

          NIV 39

          7.839,81

          NIV 03

          1.910,32

          NIV 40

          8.153,41

          NIV 04

          1.986,73

          NIV 41

          8.479,54

          NIV 05

          2.066,21

          NIV 42

          8.818,73

          NIV 06

          2.148,86

          NIV 43

          9.171,48

          NIV 07

          2.234,81

          NIV 44

          9.538,34

          NIV 08

          2.324,20

          NIV 45

          9.919,87

          NIV 09

          2.417,17

          NIV 46

          10.316,67

          NIV 10

          2.513,85

          NIV 47

          10.729,33

          NIV 11

          2.614,41

          NIV 48

          11.158,50

          NIV 12

          2.718,98

          NIV 49

          11.604,84

          NIV 13

          2.827,74

          NIV 50

          12.069,04

          NIV 14

          2.940,85

          NIV 51

          12.551,79

          NIV 15

          3.058,48

          NIV 52

          13.053,87

          NIV 16

          3.180,82

          NIV 53

          13.576,02

          NIV 17

          3.308,06

          NIV 54

          14.119,06

          NIV 18

          3.440,38

          NIV 55

          14.683,83

          NIV 19

          3.577,99

          NIV 56

          15.271,18

          NIV 20

          3.721,12

          NIV 57

          15.882,02

          NIV 21

          3.869,96

          NIV 58

          16.517,30

          NIV 22

          4.024,75

          NIV 59

          17.178,00

          NIV 23

          4.185,74

          NIV 60

          17.865,11

          NIV 24

          4.353,17

          NIV 61

          18.579,72

          NIV 25

          4.527,30

          NIV 62

          19.322,91

          NIV 26

          4.708,40

          NIV 63

          20.095,83

          NIV 27

          4.896,73

          NIV 64

          20.899,66

          NIV 28

          5.092,60

          NIV 65

          21.735,65

          NIV 29

          5.296,30

          NIV 66

          22.605,07

          NIV 30

          5.508,15

          NIV 67

          23.509,28

          NIV 31

          5.728,48

          NIV 68

          24.449,64

          NIV 32

          5.957,62

          NIV 69

          25.427,63

          NIV 33

          6.195,93

          NIV 70

          26.444,73

          NIV 34

          6.443,76

           

           

          NIV 35

          6.701,51

           

           

          NIV 36

          6.969,57

           

           

          NIV 37

          7.248,35

           

           

          Art. 2º.   A tabela salarial dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Ângulo, disciplinados no art. 39 e no Anexo II da Resolução Legislativa nº 006/2025 (Estrutura Administrativa da Câmara), é a constante do Anexo II desta Lei.”
          Anexo II

          TABELA SALARIAL DOS CARGOS EM COMISSÃO

          QUANTIDADE

          NOMENCLATURA

          VENCIMENTO

          01

          Assessor Legislativo

          R$ 2.606,50

          01

          Secretário Geral

          R$ 5.213,00

          01

          Assessor Jurídico

          R$ 5.213,00

           

          Art. 3º. 
          Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que, após a aplicação do índice de revisão geral anual, não o atingirem.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente para o exercício de 2026, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação aplicável.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

                 

                Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 20 dias do mês de janeiro de 2026.

                 

                 

                ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
                Prefeito Municipal

                  "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"