Lei nº 293, de 28 de fevereiro de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 717, de 03 de dezembro de 2013
Altera o(a)
Lei nº 5, de 13 de janeiro de 1993
Art. 1º.
O artigo 18 da Lei Municipal n.° 05/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18.
“O Conselho Tutelar será composto de cinco membros com mandato de 03 (três) anos, permitida uma reeleição”.
Art. 2º.
Fica acrescido o inciso V ao artigo 21 da Lei Municipal n.° 05/93, com a seguinte redação:
V
–
“Ter completado o Ensino Fundamental.’’
Art. 3º.
O artigo 22 da Lei Municipal n.° 05/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22.
Os conselheiros serão eleitos pelo voto facultativo dos eleitores do Município, em eleições regulamentadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e coordenadas por Comissão Especialmente designadas pelo mesmo Conselho.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"