Lei nº 293, de 28 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

293

2002

28 de Fevereiro de 2002

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 05/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n.° 05/93 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 18 da Lei Municipal n.° 05/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 18.   “O Conselho Tutelar será composto de cinco membros com mandato de 03 (três) anos, permitida uma reeleição”.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o inciso V ao artigo 21 da Lei Municipal n.° 05/93, com a seguinte redação:
          V  –  “Ter completado o Ensino Fundamental.’’
          Art. 3º. 
          O artigo 22 da Lei Municipal n.° 05/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 22.   Os conselheiros serão eleitos pelo voto facultativo dos eleitores do Município, em eleições regulamentadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e coordenadas por Comissão Especialmente designadas pelo mesmo Conselho.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


              Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, em 28 de fevereiro de 2002.




              JOSÉ MANOEL DE CAMPOS SILVA
              Prefeito Municipal

                "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"