Lei nº 336, de 03 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

336

2005

3 de Março de 2005

ALTERA O ITEM 2.5 DA TABELA IV, DA LEI Nº 054/93, MODIFICADO PELA LEI Nº 139/2005 DE JULHO DE 1995.

a A
Altera o item 2.5 da tabela IV da Lei N.° 054/93, modificado pela Lei N.° 139/95 de 06 de julho de 1995.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Altera o item 2.5 da tabela IV da Lei 054/93 de 30 de dezembro de 1993, modificado pela Lei N.° 139/95 de 06 de julho de 1995, que passa a vigorar da seguinte forma:
      DISCRIMINAÇÃOALÍQUOTAS
      2.5 - Autorização para desmembramento e remembramento:...30% da Unidade Fiscal Municipal - UFM
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 03 de Março de 2005.



          JOSÉ MANOEL DE CAMPOS SILVA
          Prefeito Municipal

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"