Lei nº 414, de 14 de dezembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 613, de 13 de dezembro de 2011
Altera o(a)
Lei nº 54, de 30 de dezembro de 1993
Art. 1º.
Altera a tabela I da Lei 054/93 de 30 de dezembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| Discriminação | Alíquotas |
| 1 - Terrenos não Edificados | 0,75% |
| 2 - Terrenos Edificados: 2.1 - Residências 2.2 - Comerciais 2.3 - Industriais 2.4 - Misto | 0,25% 0,25% 0,25% 0,25% |
| 3 - Terrenos com Edificações inacabadas, deterioradas ou em ruínas: (considera-se não edificados) | 0,75% |
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"