Lei nº 556, de 22 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

556

2011

22 de Março de 2011

SÚMULA: CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 898, de 20 de abril de 2016
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 387, de 18 de abril de 2007
Vigência a partir de 20 de Abril de 2016.
Dada por Lei nº 898, de 20 de abril de 2016
Cria Função Gratificada de Coordenador do Sistema de Controle Interno e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, fundamentada no contido no artigo 13 da Lei Municipal nº 387/2007, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica criada a Função Gratificada de Coordenador do Sistema de Controle Interno - FG-CSCI, em percentual correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do ocupante, com as atribuições e requisitos constantes na Lei nº 387/2007.
      Art. 2º. 
      Conforme contido no § 2º, artigo 13 da referida Lei, não poderá ser designado para o exercício da Função de que trata está Lei os servidores que:
        I – 
        sejam contratados por excepcional interesse público;
          II – 
          estiverem em estágio probatório;
            III – 
            tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado;
              Art. 3º. 
              Ficam revogados os incisos IV e V do § 2º, artigo 13 da referida Lei.
                IV  –  (Revogado)
                V  –  (Revogado)
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.


                    Ângulo, em 22 de Março de 2011.




                    Moisés Gomes da Silva
                    Prefeito Municipal
                     

                      "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"