Lei nº 556, de 22 de março de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 898, de 20 de abril de 2016
Altera o(a)
Lei nº 387, de 18 de abril de 2007
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 387, de 18 de abril de 2007
Vigência a partir de 20 de Abril de 2016.
Dada por Lei nº 898, de 20 de abril de 2016
Dada por Lei nº 898, de 20 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica criada a Função Gratificada de Coordenador do Sistema de Controle Interno - FG-CSCI, em percentual correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do ocupante, com as atribuições e requisitos constantes na Lei nº 387/2007.
Art. 2º.
Conforme contido no § 2º, artigo 13 da referida Lei, não poderá ser designado para o exercício da Função de que trata está Lei os servidores que:
I –
sejam contratados por excepcional interesse público;
II –
estiverem em estágio probatório;
III –
tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado;
Art. 3º.
Ficam revogados os incisos IV e V do § 2º, artigo 13 da referida Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"