Lei nº 586, de 08 de setembro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.648, de 29 de julho de 2025
Altera o(a)
Lei nº 261, de 07 de junho de 2001
Vigência a partir de 29 de Julho de 2025.
Dada por Lei nº 1.648, de 29 de julho de 2025
Dada por Lei nº 1.648, de 29 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica alterado o inciso V do art. 8º da Lei Municipal nº 261/2001, de 07-06-2001, passando a vigorar conforme segue:
Art. 2º.
Os departamentos acima criados passam a conter a seguinte estrutura:
Departamento Municipal de Cultura
Divisão de Cultura
Departamento Municipal de Esportes
Divisão de Esportes.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"