Lei nº 587, de 08 de setembro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.648, de 29 de julho de 2025
Altera o(a)
Lei nº 261, de 07 de junho de 2001
Vigência a partir de 29 de Julho de 2025.
Dada por Lei nº 1.648, de 29 de julho de 2025
Dada por Lei nº 1.648, de 29 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica alterado o inciso V do art. 8º da Lei Municipal nº 261/2001, de 07-06-2001, passando a vigorar conforme segue:
Art. 2º.
O departamento acima criado passa a conter a seguinte estrutura:
Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária
Divisão de Agricultura e Pecuária
Departamento Municipal de Meio Ambiente
Divisão de Meio Ambiente
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"