Lei nº 616, de 17 de janeiro de 2012
Norma correlata
Lei nº 735, de 19 de fevereiro de 2014
Norma correlata
Lei nº 736, de 25 de fevereiro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a conceder abono social complementar no valor de R$ 100,00 (cem reais), aos vencimentos e/ou salários dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ângulo, a partir de 1º de janeiro de 2012, e dá outras providências.
- Referência Simples
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- 28 Out 2022
Citado em:- •
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- 28 Out 2022
Citado em:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o abono social complementar no valor de R$ 100,00 (cem reais) aos vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e Poder Legislativo do Município de Ângulo, a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente, estando o Poder Executivo autorizado suplementá-las se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"