Lei nº 735, de 19 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

735

2014

19 de Fevereiro de 2014

INCORPORA E CONCEDE ABONO SALARIAL COMPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS)

a A
Incorpora e concede abono social complementar e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, a partir de 1º de fevereiro de 2014, aos vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do município de Ângulo o abono social complementar concedido nos termos da Lei 616/2012 de 17 de janeiro de 2012.
    Art. 2º. 
    Fica ainda o Poder Executivo autorizado a conceder um abono social complementar no valor de R$ 100,00 (cem reais), a partir de 1º de fevereiro de 2014, aos vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do município de Ângulo.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente, estando o Poder Executivo autorizado suplementá-las se necessário.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

           

          Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2014.

           

           

          Pedro Vicentin
          Prefeito Municipal

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"