Lei nº 735, de 19 de fevereiro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 736, de 25 de fevereiro de 2014
Norma correlata
Lei nº 616, de 17 de janeiro de 2012
- Referência Simples
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- 28 Out 2022
Citado em:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, a partir de 1º de fevereiro de 2014, aos vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do município de Ângulo o abono social complementar concedido nos termos da Lei 616/2012 de 17 de janeiro de 2012.
- Referência Simples
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- 28 Out 2022
Vide:
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a conceder um abono social complementar no valor de R$ 100,00 (cem reais), a partir de 1º de fevereiro de 2014, aos vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do município de Ângulo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente, estando o Poder Executivo autorizado suplementá-las se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"