Lei nº 736, de 25 de fevereiro de 2014
Ressalvada pelo(a)
Lei nº 991, de 18 de maio de 2017
Norma correlata
Lei nº 616, de 17 de janeiro de 2012
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 735, de 19 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, a partir de 1º de fevereiro de 2014, aos vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do município de Ângulo o abono social complementar concedido nos termos da Lei 616/2012 de 17 de janeiro de 2012.
- Referência Simples
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- 28 Out 2022
Vide:
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a conceder, a partir de 1º de fevereiro de 2014, aos vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo uma recomposição salarial equivalente a 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento), referente ao INPC acumulado no período de janeiro a dezembro do ano de 2013.
Art. 3º.
Fica ainda determinado que, após a aplicação do índice mencionado no artigo 2º, os servidores que não atingirem um ganho mínimo de R$ 100,00 (cem reais) em seu vencimento/salário base, terão direito a receber a respectiva diferença a título de abono social complementar.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente, estando o Poder Executivo autorizado suplementá-las se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 735/2014.
- Referência Simples
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- 28 Out 2022
Vide:
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"