Lei nº 736, de 25 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

736

2014

25 de Fevereiro de 2014

INCORPORA E CONCEDE ABONO SOCIAL COMPLEMENTAR E AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DE 5,56% AOS SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO. REVOGA LEI Nº 735/2014

a A
Incorpora e concede abono social complementar e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, a partir de 1º de fevereiro de 2014, aos vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do município de Ângulo o abono social complementar concedido nos termos da Lei 616/2012 de 17 de janeiro de 2012.
      Art. 2º. 
      Fica ainda o Poder Executivo autorizado a conceder, a partir de 1º de fevereiro de 2014, aos vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo uma recomposição salarial equivalente a 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento), referente ao INPC acumulado no período de janeiro a dezembro do ano de 2013.
        Art. 3º. 
        Fica ainda determinado que, após a aplicação do índice mencionado no artigo 2º, os servidores que não atingirem um ganho mínimo de R$ 100,00 (cem reais) em seu vencimento/salário base, terão direito a receber a respectiva diferença a título de abono social complementar.
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente, estando o Poder Executivo autorizado suplementá-las se necessário.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 735/2014.

             

            Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2014.

             

            PEDRO VICENTIN
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"