Lei nº 666, de 09 de abril de 2013
Altera o(a)
Lei nº 631, de 21 de agosto de 2012
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei Municipal nº 631/2012 de 21-08-2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A área mencionada do artigo anterior será dividida em 02 (dois) lotes, nos quais serão construídas duas moradias para abrigar a Sra. Daiane Aparecida Fernandes e a Sra. Izaurina de Souza Abreu Medeiros, continuando os lotes em nome da Prefeitura Municipal de Ângulo e concedido o direito real de uso aos beneficiários, por meio de Termo de Concessão de Uso Gratuito.”
Art. 2º.
Os demais artigos da referida lei permanecem inalteradas.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"