Lei nº 1.352, de 14 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2019
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.294, de 22 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Em observância ao disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual, visando rever a reposição do poder aquisitivo de todos os servidores públicos efetivo ativos, inativos, pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo.
Art. 2º.
Faz parte integrante desta Lei, o Anexo I da Resolução nº. 003/2007 com a tabela salarial devidamente corrigida de acordo com os índices acumulados do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) correspondente ao período acumulado entre Janeiro de 2021 à Dezembro de 2021.
Art. 3º.
Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.022.
Art. 5º.
O valor do auxílio alimentação dos servidores públicos criado pela Resolução nº 005/2019, passa a ser de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a partir de janeiro/2022.
- Referência Simples
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- 12 Jan 2023
Vide:Caput do Art. 4º. - Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2019 - Reajustado ao valor de R$ 180,00.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.022.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"