Lei nº 1.454, de 27 de junho de 2023
Altera o(a)
Lei nº 898, de 20 de abril de 2016
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.027, de 04 de outubro de 2017
Altera a Lei Municipal n. 898/2016, que instituiu no âmbito do Sistema de Controle Interno Municipal a Assessoria de Controle Interno e dá outras providências.
Art. 1º.
O parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal 898, de 20 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Fica criada a Função de Gratificação ao servidor efetivo designado para integrar a Equipe de Assessoria de Controle Interno - FGACI, podendo ser concedida ao servidor gratificação especial no valor de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais).
Art. 2º.
O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral, anual, dos servidores do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1027, de 04 de outubro de 2017.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"