Lei nº 809, de 03 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

809

2015

3 de Março de 2015

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (COMMA) DE ÂNGULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera disposições da Lei que criou o Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMMA) de Ângulo e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alteradas disposições da Lei Municipal nº 784/2014, de 25-11-2014, conforme segue:
        Art. 2º)- ...................
          I  –  01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
          III  –  01 (um) representante do Corpo Docente Estadual ou Municipal;
          IV  –  01 (um) representante da Cooperativa Agroindustrial Nova Produtiva, Unidade de Ângulo;
          V  –  01 (um) representante da Comunidade Civil de Ângulo;
          § 1º   O representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente será o Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMMA) ou que o estiver substituindo, sendo, nas votações, o detentor do voto de desempate;
          Art. 9º.   O Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMMA, exercerá suas funções em cooperação com os órgãos públicos vinculados à saúde, educação, meio ambiente, no âmbito federal, estadual e municipal.
          IV  –  As resultantes de convênios, contratos e consórcios celebrados entre o Município e instituições publicas e privadas, cuja execução seja de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos;
          § 2º   O Secretário do Meio Ambiente, na qualidade de Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente, será o gestor do Fundo, cabendo-lhe aplicar os recursos de acordo com o plano a ser aprovado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente.
          Art. 11.   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 03 de Março de 2015.

               

              PEDRO VICENTIN
              Prefeito Municipal

                "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"