Lei nº 1.685, de 12 de fevereiro de 2026
Altera o(a)
Lei nº 1.221, de 25 de março de 2020
Art. 1º.
Fica transformada e reconhecida em zona urbana, passando a integrar a Sede Municipal do Perímetro Urbano, os imóveis rurais constituídos pelo Lote de Terras sob n. 31-1-A-1-1-31-REM- 01, da subdivisão do lote n. 31/1-A-1-A-31/REM, com área de 3,627 hectares, da Gleba Valência, situado no Município de Ângulo, com limites, confrontações relacionados na Matrícula n. 18.175 e pelo Lote de Terras sob n. 31-1-A-1-1-31-REM-02, da subdivisão do lote n. 31/1-A-1-A-31/REM, com área de 2,4064 hectares, da Gleba Valência, situado no Município de Ângulo, com limites, confrontações relacionados na Matrícula n. 18.176, pertencentes ao Serviço de Registro de Imóveis de Santa Fé-PR.
Art. 2º.
Fica por força desta lei alterado o Anexo I – Mapa do Perímetro Urbano da Sede Municipal, Parque Industrial e Patrimônio Valência da Lei n. 1221/2020, de 25 de março de 2020, passando a vigorar da forma constante do anexo.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo I
Anexo I – Mapa do Perímetro Urbano da Sede Municipal, Parque Industrial e Patrimônio Valência

"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"