Lei nº 1.685, de 12 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1685

2026

12 de Fevereiro de 2026

Autoriza o Poder Executivo a transformar Lotes Rurais em Zona Urbana e altera a Lei Municipal n. 1.221/2020, que dispõe sobre o novo Perímetro Urbano do Município de Ângulo e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a transformar Lotes Rurais em Zona Urbana e altera a Lei Municipal n. 1.221/2020, que dispõe sobre o novo Perímetro Urbano do Município de Ângulo e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica transformada e reconhecida em zona urbana, passando a integrar a Sede Municipal do Perímetro Urbano, os imóveis rurais constituídos pelo Lote de Terras sob n. 31-1-A-1-1-31-REM- 01, da subdivisão do lote n. 31/1-A-1-A-31/REM, com área de 3,627 hectares, da Gleba Valência, situado no Município de Ângulo, com limites, confrontações relacionados na Matrícula n. 18.175 e pelo Lote de Terras sob n. 31-1-A-1-1-31-REM-02, da subdivisão do lote n. 31/1-A-1-A-31/REM, com área de 2,4064 hectares, da Gleba Valência, situado no Município de Ângulo, com limites, confrontações relacionados na Matrícula n. 18.176, pertencentes ao Serviço de Registro de Imóveis de Santa Fé-PR.
        Art. 2º. 
        Fica por força desta lei alterado o Anexo I – Mapa do Perímetro Urbano da Sede Municipal, Parque Industrial e Patrimônio Valência da Lei n. 1221/2020, de 25 de março de 2020, passando a vigorar da forma constante do anexo.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 12 de fevereiro de 2026.

             

             

            ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
            Prefeito Municipal

              Anexo I

              Anexo I – Mapa do Perímetro Urbano da Sede Municipal, Parque Industrial e Patrimônio Valência

                "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"