Lei nº 181, de 06 de novembro de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 197, de 20 de agosto de 1998
Regulamenta o(a)
Lei nº 54, de 30 de dezembro de 1993
Vigência entre 6 de Novembro de 1997 e 19 de Agosto de 1998.
Dada por Lei nº 181, de 06 de novembro de 1997
Dada por Lei nº 181, de 06 de novembro de 1997
Art. 1º.
Concede desconto de 50% (Cinqüenta porcento) sobre o valor total da contribuição de melhoria referente ao edital 004/94.
Parágrafo único
O desconto a que refere o Art. 1º, será dado sobre o valor total a ser pago a vista.
Art. 2º.
Fica estipulado o parcelamento máximo para o pagamento da Contribuição de Melhoria em até 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"