Lei nº 181, de 06 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

181

1997

6 de Novembro de 1997

REGULAMENTA A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, CONSTANTE NA LEI Nº 054/93.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 197, de 20 de agosto de 1998
Vigência entre 6 de Novembro de 1997 e 19 de Agosto de 1998.
Dada por Lei nº 181, de 06 de novembro de 1997
Regulamenta a cobrança de Contribuição de Melhoria, constante na Lei Municipal N° 054/93 de 31 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Ângulo aprovou e eu, JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Concede desconto de 50% (Cinqüenta porcento) sobre o valor total da contribuição de melhoria referente ao edital 004/94.
        Parágrafo único  
        O desconto a que refere o Art. 1º, será dado sobre o valor total a ser pago a vista.
          Art. 2º. 
          Fica estipulado o parcelamento máximo para o pagamento da Contribuição de Melhoria em até 24 (vinte e quatro) meses.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, em 06 de novembro de 1.997.


              JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS
              Prefeito Municipal

                "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"