Lei nº 210, de 21 de maio de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

210

1999

21 de Maio de 1999

CONCEDE À EMPRESA DE CONFECÇÕES NEUSA BIDIN FÁVARO ME, ISENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DISPOSTAS NO § 1º DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº039/93 (PRODEAN) DE 18-10-1993.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 341, de 12 de maio de 2005
Vigência a partir de 12 de Maio de 2005.
Dada por Lei nº 341, de 12 de maio de 2005
Concede à empresa de confecções Neusa Bidin Fávaro ME, isenção das obrigações acessórias dispostas no § 1º do Art. 10 da Lei Municipal n° 039/93 (PRODEAM) de 18-10¬1993.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à empresa de Confecções Neusa Bidin Fávaro ME, inscrita no CGC/MF sob n° 02.220.559/0001-52, além da isenção do IPTU, contido no Art. 10 da Lei Municipal n° 039/93, também a isenção das obrigações acessórias, contidas em seu parágrafo primeiro, como: Alvarás, taxas, contribuição de melhorias, emolumentos e ISSQN, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data de seu efetivo funcionamento.
        Art. 2º. 
        A isenção autorizada no artigo anterior poderá ser revogada a qualquer tempo pela Prefeitura Municipal, se constatado o descumprimento pela empresa favorecida, dos objetivos e metas do Programa de Expansão Econômica de Angulo - PRODEAN.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

            EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, em 21 de Maio de 1999.




            JEFFERSON XAVIER DOS SANTOS
            Prefeito Municipal

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"