Lei nº 210, de 21 de maio de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 341, de 12 de maio de 2005
Ressalva o(a)
Lei nº 39, de 18 de outubro de 1993
Vigência a partir de 12 de Maio de 2005.
Dada por Lei nº 341, de 12 de maio de 2005
Dada por Lei nº 341, de 12 de maio de 2005
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à empresa de Confecções Neusa Bidin Fávaro ME, inscrita no CGC/MF sob n° 02.220.559/0001-52, além da isenção do IPTU, contido no Art. 10 da Lei Municipal n° 039/93, também a isenção das obrigações acessórias, contidas em seu parágrafo primeiro, como: Alvarás, taxas, contribuição de melhorias, emolumentos e ISSQN, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data de seu efetivo funcionamento.
Art. 2º.
A isenção autorizada no artigo anterior poderá ser revogada a qualquer tempo pela Prefeitura Municipal, se constatado o descumprimento pela empresa favorecida, dos objetivos e metas do Programa de Expansão Econômica de Angulo - PRODEAN.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"