Resolução nº 5, de 27 de dezembro de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1, de 31 de dezembro de 2008
Ressalva o(a)
Resolução nº 2, de 09 de abril de 2007
Vigência a partir de 31 de Dezembro de 2008.
Dada por Resolução nº 1, de 31 de dezembro de 2008
Dada por Resolução nº 1, de 31 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Fica determinado que todas as atividades de controle interno da Câmara Municipal de Ângulo ficarão a cargo do Senhor Rogério Aparecido Bernardo, portador do RG n°. 6.849.521-0/PR e do CPF n°. 030592259-90, ocupante do cargo de Controlador da Prefeitura Municipal de Ângulo, nos termos da Lei Municipal n°. 387, de 18 de abril de 2007, e da Resolução n°. 002, de 9 de abril de 2007.
- Referência Simples
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- 01 Ago 2019
Vide:
Art. 2º.
Fica estabelecido que as informações necessárias ao exercício das funções do controle interno serão de responsabilidade, no âmbito da Câmara Municipal de Ângulo, do Senhor Alexisandri Ferreira, portador do RG n°. 5.768.136-5/PR e do CPF n°. 990684789-15, ocupante do cargo de Oficial Administrativo.
Art. 3º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"