Lei nº 1.221, de 25 de março de 2020
Dada por Lei nº 1.221, de 25 de março de 2020
Área: 221,3646 ha
Perímetro: 6.689,513 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.435.151,56m e E 405.722,09m; deste, segue confrontando com os seguintes rumo e distâncias: 85°54'52" SE e 92,84 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.435.144,95m e E 405.814,69m; 67°37'11" SE e 121,61 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.435.098,65m e E 405.927,14m; 82°38'51" SE e 103,38 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.435.085,42m e E 406.029,67m; 86°52'40" NE e 182,17 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.435.095,34m e E 406.211,57m; 76°30'15" NE e 85,03 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.435.115,18m e E 406.294,25m; 74°28'33" NE e 61,79 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.435.131,72m e E 406.353,78m; 72°41'16" SE e 34,68 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.435.121,40m e E 406.386,89m; 72°30'07" NE e 10,37 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.435.124,52m e E 406.396,79m; 01°32'12" SE e 234,14 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.434.890,46m e E 406.403,07m; 89°37'45" NE e 1.290,78 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.434.898,82m e E 407.693,82m; 00°21'28" SE e 100,11 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.434.798,71m e E 407.694,44m; 89°38'32" SW e 10,82 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.434.798,64m e E 407.683,62m; 12°13'54" SE e 888,68 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.433.930,13m e E 407.871,90m; 87°19'52" SW e 1.928,94 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.433.840,32m e E 405.945,06m; 22°50'33" NW e 229,85 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.434.052,14m e E 405.855,83m; 42°15'41" SW e 30,33 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.434.029,70m e E 405.835,43m; 18°29'14" NW e 294,47 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.434.308,97m e E 405.742,06m; 18°29'14" NW e 435,36 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.434.721,86m e E 405.604,01m; 18°29'14" NW e 21,08 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.434.741,86m e E 405.597,32m; 21°54'36" NW e 19,34 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.434.759,80m e E 405.590,11m; 83°39'35" SE e 16,32 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.434.757,99m e E 405.606,33m; 83°17'25" NE e 56,61 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.434.764,61m e E 405.662,56m; 56°18'36" NE e 59,62 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.434.797,68m e E 405.712,17m; 13°14'26" NW e 57,76 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.434.853,91m e E 405.698,94m; 31°19'43" NW e 89,05 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.434.929,97m e E 405.652,64m; 00°00'00" N e 36,38 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.434.966,35m e E 405.652,64m; 23°29'55" NE e 82,95 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.435.042,42m e E 405.685,71m; 18°26'06" NE e 115,04 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N (m) e E (m), e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os rumo e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. e orientados no norte verdadeiro.
DESCRIÇÃO E CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA – RUMOS, LADOS E COORDENADAS GEOGRÁFICAS – PARQUE INDUSTRIAL
Área: 7,5972 ha
Perímetro: 2.205,328 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.434.825,0901m e E 409.674,8337m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 132°11'14" e 109,908 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.434.751,2809m e E 409.756,2706m; 268°51'28" e 1.053,464 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.434.730,2804m e E 408.703,0156m; 4°05'35" e 75,313 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.434.805,4013m e E 408.708,3913m; 88°49'58" e 966,643 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N (m) e E (m), e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os rumo e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. e orientados no norte verdadeiro.
ANEXO IV – DESCRIÇÃO E CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA – RUMOS, LADOS E COORDENADAS GEOGRÁFICAS – PATRIMÔNIO VALÊNCIA
Área: 28,5908 ha
Perímetro: 2.314,775 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.438.189,8128m e E 404.549,6719m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 105°13'07" e 495,697 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.438.059,6916m e E 405.027,9853m; 164°27'17" e 320,955 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.437.750,4775m e E 405.114,0017m; 189°08'12" e 116,570 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.437.635,3864m e E 405.095,4914m; 238°27'21" e 45,782 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.437.611,4354m e E 405.056,4745m; 167°40'59" e 63,077 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.437.549,8105m e E 405.069,9300m; 286°58'23" e 145,922 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.437.592,4082m e E 404.930,3639m; 285°16'04" e 23,670 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.437.598,6413m e E 404.907,5292m; 285°16'05" e 168,749 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.437.643,0785m e E 404.744,7365m; 285°16'05" e 295,623 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.437.720,9258m e E 404.459,5477m; 24°13'49" e 12,497 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.437.732,3220m e E 404.464,6766m; 347°04'57" e 235,145 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.437.961,5157m e E 404.412,1102m; 84°08'41" e 177,324 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.437.979,6059m e E 404.588,5093m; 349°31'56" e 213,765 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N (m) e E (m), e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os rumo e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. e orientados no norte verdadeiro.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"