Lei nº 1.221, de 25 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1221

2020

25 de Março de 2020

Dispõe sobre o novo PERÍMETRO URBANO do Município de Ângulo.

a A
Vigência entre 25 de Março de 2020 e 10 de Novembro de 2022.
Dada por Lei nº 1.221, de 25 de março de 2020
Dispõe sobre o novo PERÍMETRO URBANO do Município de Ângulo.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES
        Art. 1º. 
        O território municipal é dividido em zonas urbanas e zona rural, para fins urbanísticos e tributários.
          § 1º 
          As zonas urbanas no Município, para efeito desta Lei, serão as constantes dos Anexos desta Lei ou outras definidas em leis próprias.
            § 2º 
            A zona rural é constituída pelo restante do território do Município.
              Art. 2º. 
              A representação dos perímetros das zonas urbanas e o cálculo analítico de área constam-se dos seguintes Anexos, partes integrantes da presente Lei:
                I – 
                Anexo I - Mapa do Perímetro Urbano da Sede Municipal, Parque Industria! e Patrimônio Valencia;
                  II – 
                  Anexo II - Descrição e Cálculo Analítico de Área - Rumos, Lados e Coordenadas Geográficas - Sede Municipal;
                    III – 
                    Anexo III - Descrição e Cálculo Analítico de Área - Rumos, Lados e Coordenadas Geográficas - Parque industrial;
                      IV – 
                      Anexo IV - Descrição e Cálculo Analítico de Área - Rumos, Lados e Coordenadas Geográficas - Patrimônio Valencia.
                        Art. 3º. 
                        Fica revogada a Lei n° 581, de 09 de agosto de 2011 e demais disposições em contrário.
                          Art. 4º. 
                          Fica revogada a Lei n° 792, de 02 de dezembro de 2014 e demais disposições em contrário.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                              PAÇO MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 25 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2020.



                              ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
                              Prefeito Municipal
                                Anexo I

                                MAPA DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE MUNICIPAL E PARQUE INDUSTRIAL
                                (vide anexos da norma)

                                  Anexo II
                                  DESCRIÇÃO E CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA – RUMOS, LADOS E COORDENADAS GEOGRÁFICAS – SEDE MUNICIPAL

                                  Área: 221,3646 ha

                                  Perímetro: 6.689,513 m

                                   

                                  Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.435.151,56m e E 405.722,09m; deste, segue confrontando com os seguintes rumo e distâncias:  85°54'52" SE e 92,84 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.435.144,95m e E 405.814,69m;  67°37'11" SE e 121,61 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.435.098,65m e E 405.927,14m;  82°38'51" SE e 103,38 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.435.085,42m e E 406.029,67m;  86°52'40" NE e 182,17 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.435.095,34m e E 406.211,57m;  76°30'15" NE e 85,03 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.435.115,18m e E 406.294,25m;  74°28'33" NE e 61,79 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.435.131,72m e E 406.353,78m;  72°41'16" SE e 34,68 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.435.121,40m e E 406.386,89m;  72°30'07" NE e 10,37 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.435.124,52m e E 406.396,79m;  01°32'12" SE e 234,14 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.434.890,46m e E 406.403,07m;  89°37'45" NE e 1.290,78 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.434.898,82m e E 407.693,82m;  00°21'28" SE e 100,11 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.434.798,71m e E 407.694,44m;  89°38'32" SW e 10,82 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.434.798,64m e E 407.683,62m;  12°13'54" SE e 888,68 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.433.930,13m e E 407.871,90m;  87°19'52" SW e 1.928,94 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.433.840,32m e E 405.945,06m;  22°50'33" NW e 229,85 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.434.052,14m e E 405.855,83m;  42°15'41" SW e 30,33 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.434.029,70m e E 405.835,43m;  18°29'14" NW e 294,47 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.434.308,97m e E 405.742,06m;  18°29'14" NW e 435,36 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.434.721,86m e E 405.604,01m;  18°29'14" NW e 21,08 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.434.741,86m e E 405.597,32m;  21°54'36" NW e 19,34 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.434.759,80m e E 405.590,11m;  83°39'35" SE e 16,32 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.434.757,99m e E 405.606,33m;  83°17'25" NE e 56,61 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.434.764,61m e E 405.662,56m;  56°18'36" NE e 59,62 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.434.797,68m e E 405.712,17m;  13°14'26" NW e 57,76 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.434.853,91m e E 405.698,94m;  31°19'43" NW e 89,05 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.434.929,97m e E 405.652,64m;  00°00'00" N e 36,38 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.434.966,35m e E 405.652,64m;  23°29'55" NE e 82,95 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.435.042,42m e E 405.685,71m;   18°26'06" NE e 115,04 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N (m) e E (m), e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os rumo e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. e orientados no norte verdadeiro.

                                    Anexo III

                                    DESCRIÇÃO E CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA – RUMOS, LADOS E COORDENADAS GEOGRÁFICAS – PARQUE INDUSTRIAL

                                    Área: 7,5972 ha

                                    Perímetro: 2.205,328 m

                                     

                                    Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.434.825,0901m e E 409.674,8337m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias:  132°11'14" e 109,908 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.434.751,2809m e E 409.756,2706m;  268°51'28" e 1.053,464 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.434.730,2804m e E 408.703,0156m;  4°05'35" e 75,313 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.434.805,4013m e E 408.708,3913m;   88°49'58" e 966,643 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N (m) e E (m), e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os rumo e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. e orientados no norte verdadeiro.

                                      Anexo IV

                                      ANEXO IV – DESCRIÇÃO E CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA – RUMOS, LADOS E COORDENADAS GEOGRÁFICAS –  PATRIMÔNIO VALÊNCIA

                                      Área: 28,5908 ha

                                      Perímetro: 2.314,775 m

                                       

                                       

                                      Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.438.189,8128m e E 404.549,6719m;   ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias:  105°13'07" e 495,697 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.438.059,6916m e E 405.027,9853m;  164°27'17" e 320,955 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.437.750,4775m e E 405.114,0017m;  189°08'12" e 116,570 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.437.635,3864m e E 405.095,4914m;  238°27'21" e 45,782 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.437.611,4354m e E 405.056,4745m;  167°40'59" e 63,077 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.437.549,8105m e E 405.069,9300m;  286°58'23" e 145,922 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.437.592,4082m e E 404.930,3639m;  285°16'04" e 23,670 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.437.598,6413m e E 404.907,5292m;  285°16'05" e 168,749 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.437.643,0785m e E 404.744,7365m;  285°16'05" e 295,623 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.437.720,9258m e E 404.459,5477m;  24°13'49" e 12,497 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.437.732,3220m e E 404.464,6766m;  347°04'57" e 235,145 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.437.961,5157m e E 404.412,1102m;  84°08'41" e 177,324 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.437.979,6059m e E 404.588,5093m;   349°31'56" e 213,765 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N (m) e E (m), e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os rumo e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. e orientados no norte verdadeiro.

                                        "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"