Resolução nº 4, de 21 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2022

21 de Dezembro de 2022

Acrescenta o artigo 4-A a Resolução nº 005/2019 de 17 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 23 de Maio de 2023.
Dada por Resolução nº 2, de 23 de maio de 2023
Acrescenta o artigo 4-A a Resolução nº 005/2019 de 17 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
    Considerando a Lei Municipal nº 1.420 de 13/12/2022, o Presidente da Câmara de Vereadores de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o artigo 4º-A a Resolução nº 005/2019, que trata do auxílio alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal, com a seguinte redação:
        Art. 4º-A.   Poderá ser concedida, no mês de dezembro, uma parcela extraordinária da verba indenizatória adicional da mesma natureza daquela instituída por esta Resolução.
        Parágrafo único   O valor da parcela extraordinária será o mesmo valor praticado em novembro.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

          Sala das Sessões, em 21 de dezembro de 2022.

           

           

          ODIRLEI ZAVATINI
                                        Presidente                                

           


          LUCAS MORAES DOS SANTOS
          1º. Secretário

           

           

          MARCELO COVRE
                  2º. Secretário       

            "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"