Resolução nº 4, de 21 de dezembro de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 2, de 23 de maio de 2023
Altera o(a)
Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2019
Vigência a partir de 23 de Maio de 2023.
Dada por Resolução nº 2, de 23 de maio de 2023
Dada por Resolução nº 2, de 23 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica acrescido o artigo 4º-A a Resolução nº 005/2019, que trata do auxílio alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal, com a seguinte redação:
Art. 4º-A.
Poderá ser concedida, no mês de dezembro, uma parcela extraordinária da verba indenizatória adicional da mesma natureza daquela instituída por esta Resolução.
Parágrafo único
O valor da parcela extraordinária será o mesmo valor praticado em novembro.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"