Resolução nº 6, de 13 de agosto de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 8, de 03 de junho de 1994
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1, de 18 de março de 1995
Vigência a partir de 18 de Março de 1995.
Dada por Resolução nº 1, de 18 de março de 1995
Dada por Resolução nº 1, de 18 de março de 1995
Art. 1º.
Fica criado na estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Ângulo o cargo de Procurador Jurídico.
Art. 2º.
O cargo previsto no artigo anterior será de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º.
Atribui-se ao Procurador Jurídico 02 (dois) padrões do Cargo em Comissão CC-1 letra B.
Art. 3º.
Atribui-se ao Procurador Jurídico da Câmara Municipal o Padrão CC-3 do Cargo em Comissão, contido no Anexo I da Lei Municipal nº 027/93.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 8, de 03 de junho de 1994.
Art. 4º.
São atribuições do Procurador Jurídico:
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1993.
Art. 7º.
Revogam-se às disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"