Resolução nº 8, de 03 de junho de 1994
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1, de 18 de março de 1995
Altera o(a)
Resolução nº 6, de 13 de agosto de 1993
Vigência a partir de 18 de Março de 1995.
Dada por Resolução nº 1, de 18 de março de 1995
Dada por Resolução nº 1, de 18 de março de 1995
Art. 1º.
O artigo 3º da Resolução nº 006/94 de 13 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Atribui-se ao Procurador Jurídico da Câmara Municipal o Padrão CC-3 do Cargo em Comissão, contido no Anexo I da Lei Municipal nº 027/93.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à 02 de maio do ano de 1.994.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"