Resolução nº 1, de 18 de março de 1995
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 3, de 16 de março de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 4, de 16 de março de 2001
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 6, de 13 de agosto de 1993
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 8, de 03 de junho de 1994
Vigência a partir de 16 de Março de 2001.
Dada por Resolução nº 3, de 16 de março de 2001
Dada por Resolução nº 3, de 16 de março de 2001
- Referência Simples
- •
- 13 Ago 2019
Citado em:
(Resolução nº 001/95 - Revogada Integralmente)
Revogado pelo Art. 32. - Resolução nº 3, de 16 de março de 2001.
- Referência Simples
- •
- 13 Ago 2019
Citado em:
Art. 1º.
A estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal constituí-se das seguintes unidades:
1
PLENÁRIO
1.1
Vereadores:
1.1.1
Comissões Permanentes e Especiais
1.1.2
Lideranças Partidárias.
1.2
Sessões:
1.2.1
Deliberações Legislativas
2
MESA EXECUTIVA:
2.1
Procurador Jurídico;
2.2
Assistente Legislativo;
2.3
Contador;
2.4
Auxiliar de Serviços Gerais.
3
ADMINISTRAÇÃO INTERNA:
3.1
Telefonista;
3.2
Zeladora.
Art. 2º.
Os cargos de Procurador Jurídico, Assistente Legislativo, Contador e Auxilar de Serviços Gerais serão de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente.
Art. 3º.
Os demais cargos são de provimento efetivo, contratados mediante concurso público, nos termos constitucionais.
Art. 5º.
São atribuições do Assistente Legislativo:
I –
Assessorar a Câmara na elaboração de projetos de lei, resoluções, decretos, portarias requerimentos, ofícios e demais expedientes legislativos;
II –
Serviço de acompanhamento das sessões para gravação e posterior elaboração de ata dos trabalhos;
III –
Serviço de comunicação, protocolo, arquivo, mecanografia e biblioteca.
Art. 8º.
Os níveis de vencimentos básicos, denominação, número de cargos, símbolos, bem como as tabelas de provimento efetivo e em comissão, constam dos Anexos I, II e III, que passam a fazer parte integrante desta Resolução.
Parágrafo único
A majoração dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo será na mesma época e com índices equivalentes aos dos aumentos do Poder Executivo.
Art. 9º.
Os funcionários do quadro efetivo designados pelo Presidente para assessoramento, assistência e apoio as sessões da Câmara Municipal, serão remunerados com gratificação especial, equivalente a 20% (vinte por cento) de seus vencimentos básicos.
Parágrafo único
Ao funcionário atingido pelo disposto neste artigo fica vedada a remuneração por prestação de serviço extraordinário.
Art. 10.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de março de 1995.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"