Resolução nº 5, de 13 de dezembro de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Portaria nº 16, de 28 de abril de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Portaria nº 4, de 01 de fevereiro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1, de 12 de maio de 2015
Vigência entre 1 de Fevereiro de 2005 e 11 de Maio de 2015.
Dada por Portaria nº 4, de 01 de fevereiro de 2005
Dada por Portaria nº 4, de 01 de fevereiro de 2005
Art. 1º.
Os vereadores no exercício de seu mandato parlamentar e os servidores do Legislativo Municipal em caráter excepcional, urgente e relevante, poderão deslocar-se do Município, sendo-lhes concedida diária para cobrir despesas com hospedagem, alimentação, transporte e combustível.
Art. 2º.
Os deslocamentos dos Vereadores e Servidores serão feitos a serviço exclusivo do interesse público do Poder Legislativo.
Art. 3º.
Para fazer jus à percepção de diárias, os interessados deverão requerer ao Presidente da Câmara de Vereadores, justificando as razões da viagem e o tempo de sua duração.
Parágrafo único
O Presidente da Câmara ao deferir o pedido anotará a quantidade de diárias, e determinará a expedição de Portaria autorizativa à viagem, especificando o acompanhamento ou não de servidor do Poder Legislativo.
Art. 4º.
As diárias administrativas serão estipuladas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 4º.
As diárias administrativas serão estipuladas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria nº 16, de 28 de abril de 2003.
Art. 4º.
As diárias administrativas serão estipuladas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria nº 4, de 01 de fevereiro de 2005.
- Referência Simples
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- 16 Ago 2019
Citado em:
§ 1º
O valor da diária será reajustado através de Portaria da Mesa Executiva com base no IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo.
§ 2º
O valor a ser adiantado corresponderá aos dias necessários ao deslocamento.
§ 3º
O valor da diária será acrescida de 80% (oitenta por cento), quando a viagem for efetuada fora do Estado.
§ 4º
A prestação de contas da diária administrativa será feita mediante apresentação de relatório de viagem.
§ 5º
As passagens aéreas que ultrapassarem o limite da diária, deverá o excedente ser pago em separado, mediante comprovante.
Art. 5º.
Na hipótese de participação do Vereador ou Servidor em seminários, cursos, simpósios ou congressos de cunho legislativo, as despesas com a inscrição será custeada pela Câmara de Vereadores, independentemente da concessão de diária.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"