Portaria nº 32, de 31 de agosto de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Portaria nº 10, de 20 de março de 2024
Revoga integralmente o(a)
Portaria nº 1, de 05 de janeiro de 2009
Vigência a partir de 20 de Março de 2024.
Dada por Portaria nº 10, de 20 de março de 2024
Dada por Portaria nº 10, de 20 de março de 2024
Art. 1º.
Conceder ao funcionário do Quadro Efetivo do Legislativo Municipal, ALEXISANDRI FERREIRA, ocupante do cargo de Oficial Administrativo, uma gratificação de 100% (cem por cento) sobre seu vencimento básico mensal, para exercer a função de Coordenador da Unidade de Controle Interno, junto a Câmara Municipal, conforme Art.º 5º, da Resolução nº. 002/2007.
- Referência Simples
- •
- 19 Ago 2019
Vide:
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"