Lei Complementar nº 12, de 11 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

12

2019

11 de Dezembro de 2019

Define valores para cobrança de Tarifas e Preços Públicos para outros serviços não relacionados na tabela VI da Lei Municipal nº 054/1993.

a A
Vigência entre 9 de Março de 2021 e 8 de Agosto de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 18, de 09 de março de 2021
Define Valores para cobrança de Tarifas e Preços Públicos para outros Serviços não relacionados na tabela VI da Lei Municipal N° 054/1993.
    A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O serviços realizados pela administração pública municipal e a Locação de espaços públicos, remunerados através de tarifas e preços públicos, não elencados na tabela VI da Lei Municipal N.° 054/1993, serão os descritos no anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os serviços deverão ser solicitados pelo interessado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e depois de deferido o pedido, deverá procurar a Divisão de Cadastro e Tributação para recolher o valor correspondente, antes da execução dos mesmos.
          § 1º 
          A Divisão de Cadastro e Tributação disponibilizará um Documento de Arrecadação Municipal (DAM), onde estarão indicados, entre outros, o valor a ser recolhido e o local para pagamento.
            § 2º 
            O fornecimento de serviços realizados com o emprego de equipamentos, veículos e maquinários somente ocorrerá em dias úteis e durante o horário comercial, conforme disponibilidade de horários.
              § 3º 
              Os valores a serem recolhidos pelos serviços elencados na tabela do anexo I, estão expressos em porcentagem da UFM (Unidade Fiscal Municipal).
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                  Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 03 de dezembro de 2019.



                  ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO 
                  Prefeito Municipal
                    TABELA I
                    PERTINENTES A USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS

                    1Ginásio de Esportes ou Quadras PoliesportivasPercentual da UFM
                    1.1Jogo ou treino por hora16,00
                    2Campo de futebol Society 
                    2.1Jogo ou treino por hora30,00
                    3Estádio Municipal 
                    3.1Eventos dias150,00
                    4Centro de Eventos 
                    4.1Anfiteatro (período das 07:00 às 12:00 horas)50,00
                    4.2Anfiteatro (período das 12:00 às 18:00 horas)65,00
                    4.3Anfiteatro (período após as 18:00 horas)80,00
                    5Centro de Convivência 
                    5.1Período das 07:00 às 12:00 horas50,00
                    5.2Período das 12:00 às 18:00 horas65,00
                    5.3Período após as 18:00 horas80,00
                      TABELA I
                      PERTINENTES A USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS

                      1Ginásio de Esportes ou Quadras PoliesportivasPercentual da UFM
                      1.1Jogo ou treino por hora15,30
                      2Campo de futebol Society 
                      2.1Jogo ou treino por hora21,40
                      3Estádio Municipal 
                      3.1Eventos dias150,00
                      4Centro de Eventos 
                      4.1Anfiteatro (período das 07:00 às 12:00 horas)50,00
                      4.2Anfiteatro (período das 12:00 às 18:00 horas)65,00
                      4.3Anfiteatro (período após as 18:00 horas)80,00
                      5Centro de Convivência 
                      5.1Período das 07:00 às 12:00 horas50,00
                      5.2Período das 12:00 às 18:00 horas65,00
                      5.3Período após as 18:00 horas80,00
                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 18, de 09 de março de 2021.
                        TABELA Nº II
                        PERTINENTES A OUTROS SERVIÇOS

                        1Fornecimento de Equipamentos e Serviços (por hora)Percentual da UFM
                        1.1Pá Carregadeira ou retroescavadeira133,00
                        1.2Motoniveladora183,00
                        1.3Trator88,00
                        1.4Caminhão "Trucado"125,00
                        1.5Caminhão "Toco"62,00
                        1.6Minicarregadeira110,00
                        1.7Rolo Compressor62,00

                          "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"