Resolução nº 2, de 24 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2021

24 de Agosto de 2021

Altera dispositivos da Resolução nº 005/2019 de 17 de dezembro de 2019 em conformidade com as Leis Municipais nº 1.302 e 1.319/2021 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 23 de Maio de 2023.
Dada por Resolução nº 2, de 23 de maio de 2023
Altera dispositivos da Resolução nº 005/2019 de 17 de dezembro de 2019 em conformidade com as Leis Municipais nº 1.302 e 1.319/2021 e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara de vereadores de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Acresce o parágrafo único ao artigo 2o da Resolução nº 005/2019 de 17 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Não se enquadra na vedação prevista na alínea “c” o servidor que, mediante atestado médico ou declaração médica:
        a)   ausentar-se do serviço público em caso confirmado (testado positivo) e em casos suspeitos, enquanto aguarda resultado de teste, devendo retornar imediatamente ao trabalho, quando o resultado for negativo, para Coronavirus (COVID-19);
        b)   ausentar-se do serviço público pelas seguintes enfermidades: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteite Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Neoplasia maligna (câncer), Paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa;
        c)   ausentar-se do serviço público por 01(um) dia no mês aquisitivo para tratamento da sua própria saúde, em caso de atestado médico. Em caso de declaração médica, será considerada a ausência de 4h para o servidor com carga horária de 20h semanais e de 8h para o servidor com carga horária de 40h semanais, no mês.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o artigo 4º e o Parágrafo único da Resolução nº 005/2019 de 17 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   O valor do auxílio alimentação será de R$ 130,00 (cento e trinta reais) mensais.
          Parágrafo único   O auxílio alimentação será reajustado anualmente por Resolução, mediante disponibilidade financeira do Legislativo e de acordo com o índice inflacionário oficial calculado pelo IGPM e na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo ou por índice correlato.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Sala das Sessões, em 24 de agosto de 2021.

             

             

            ODIRLEI ZAVATINI
            Presidente

              "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"