Resolução nº 3, de 01 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2019

25 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias aos vereadores da Câmara Municipal de Ângulo-PR.

a A
Vigência entre 26 de Janeiro de 2023 e 17 de Janeiro de 2024.
Dada por Portaria nº 2, de 26 de janeiro de 2023
Dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias aos vereadores da Câmara Municipal de Ângulo-Pr.
    O Presidente da Câmara de vereadores de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 1º. 
        A concessão, pagamento e prestação de contas de indenizações de diárias a vereadores da Câmara Municipal de Ângulo obedecerão às disposições desta Resolução.
          Art. 2º. 
          As diárias a que se refere o artigo primeiro serão concedidas aos vereadores do Poder Legislativo fora da circunscrição do Município para:
            I – 
            quando em missão oficial, representando o Poder Legislativo Municipal;
              II – 
              participar em audiências, seminários, cursos, congressos, estágios, palestras, viagens de estudos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato;
                III – 
                comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e demais órgãos públicos que venham a fornecer subsídios aos integrantes do Poder Legislativo em suas atribuições típicas exercidas na Câmara Municipal de Vereadores de Ângulo-PR.
                  Art. 3º. 
                  Os vereadores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da sede da Câmara Municipal de Ângulo-PR, nos casos previstos no artigo anterior desta Resolução, farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer frente as despesas com alimentação, estadia e locomoção urbana.
                    Art. 4º. 
                    As despesas com o transporte serão pagas pela Câmara Municipal quando forem efetuadas via transporte rodoviário coletivo ou via transporte aéreo.
                      Art. 5º. 
                      A quantidade máxima de diárias, considerando o período anual de cada Exercício Orçamentário (janeiro à dezembro) é até 18 (dezoito) diárias para cada vereador da Câmara Municipal.
                        Art. 6º. 
                        Nenhum vereador poderá receber a título de diárias, no período de 1 (um) mês, montante superior ao do vencimento do cargo que estiver exercendo.
                          CAPÍTULO II
                          DA SOLICITAÇÃO DAS DIÁRIAS
                            Art. 7º. 
                            Os vereadores que necessitem se deslocar da sede do Município, nos termos do artigo 2º desta Resolução, deverão fazer requerimento, conforme Anexo II, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal descrevendo a devida justificativa e a comprovação da necessidade de deslocamento, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da saída, para seu deferimento ou indeferimento.
                              § 1º 
                              Quando o solicitante da diária for o Presidente da Câmara Municipal, este deverá endereçar seu requerimento à Mesa Diretora, nos moldes previstos para os demais Vereadores.
                                § 2º 
                                Na solicitação das diárias, os Vereadores deverão constar as datas/horários de saída e retorno das viagens, e informar se as diárias requeridas serão com pernoite ou sem pernoite.
                                  CAPÍTULO III
                                  DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
                                    Art. 8º. 
                                    Após a formalização do pedido junto ao Presidente da Câmara ou Mesa Diretora e após a verificada a compatibilidade dos motivos com o interesse público e/ou a correlação entre o motivo do deslocamento com as atribuições do cargo, a autoridade competente expedirá PORTARIA, devidamente publicada no órgão oficial de imprensa e no portal da transparência do Legislativo, contento no mínimo, as seguintes informações:
                                      I – 
                                      nome, matrícula, cargo e função do beneficiário;
                                        II – 
                                        atividade a ser desenvolvida/motivação do deslocamento;
                                          III – 
                                          indicação do local ou locais da realização das atividades;
                                            IV – 
                                            período de afastamento;
                                              V – 
                                              quantidade de diárias;
                                                VI – 
                                                valor despendido.
                                                  Art. 9º. 
                                                  Para concessão de diárias, visando o custeio de despesas com a participação em cursos de capacitação, e tendo como parâmetro os princípios da moralidade e economicidade, deverão serem observados os seguintes:
                                                    I – 
                                                    evitar a concessão de diárias para a participação em cursos oferecidos por empresas privadas, em especial na Capital ou cidades turísticas;
                                                      II – 
                                                      dar preferência aos cursos de capacitação gratuitos, oferecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e outros órgãos estaduais e federais ou, na sua impossibilidade, para cursos à distância na modalidade on-line, evitando o pagamento frequente e abusivo de inscrições e diárias, tendo sempre por base os princípios da moralidade e da economicidade aos cofres públicos;
                                                        III – 
                                                        verificar se ação profissional tem relação com as atividades desempenhadas no exercício do cargo do beneficiário.
                                                          Parágrafo único  
                                                          na impossibilidade de aplicar o contido no inciso primeiro, o gestor deverá preceder a avaliação da entidade promotora quanto à habilitação jurídica e fiscal.
                                                            Art. 10. 
                                                            Não serão concedidas diárias nas seguintes situações:
                                                              I – 
                                                              quando a alimentação, a pousada e a locomoção urbana forem custeadas/garantidas por instituições públicas ou privadas;
                                                                II – 
                                                                quando o afastamento for inferior a 6 (seis) horas consecutivas;
                                                                  III – 
                                                                  para vereadores não reeleitos ou para funcionários em cargos comissionados nos últimos meses da legislatura finda;
                                                                    IV – 
                                                                    quando o solicitante estiver em débito quanto à prestação de contas de diárias concedidas em outras oportunidades;
                                                                      V – 
                                                                      quando o requerente já tiver sido beneficiado com o limite máximo de diárias, estabelecido no art. 5º desta Resolução.
                                                                        Art. 11. 
                                                                        A concessão de diárias aos Vereadores em missão de interesse do Legislativo ou do Município, somente serão autorizadas quando relacionados com o exercício da vereança.
                                                                          Art. 12. 
                                                                          Nos casos de deslocamentos que incluam finais de semana ou feriados, a concessão de diárias somente poderá ocorrer de forma excepcional, com expressa e motivada justificativa.
                                                                            Art. 13. 
                                                                            A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                              DO VALOR DAS DIÁRIAS
                                                                                Art. 14. 
                                                                                O valor de cada diária dos vereadores será fixado em conformidade com o Anexo I, que fará parte integrante desta Resolução.
                                                                                  § 1º 
                                                                                  Os valores contidos no Anexo I, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento) quando:
                                                                                    I – 
                                                                                    o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
                                                                                      II – 
                                                                                      a hospedagem for custeada por órgão ou entidade da Administração Pública ou terceiros, como entidades promotoras de eventos;
                                                                                        III – 
                                                                                        Quando o beneficiário não apresentar documentos que comprovem a realização de gastos com pernoite.
                                                                                          § 2º 
                                                                                          Será considerado pernoite, para fins de recebimento integral da diária, as noites em que o vereador pousar na cidade de destino, sendo obrigatória apresentação de comprovação do pernoite por meio de nota fiscal ou cupom fiscal do hotel de hospedagem, em nome do Vereador recebedor de valores oriundos de diárias.
                                                                                            § 3º 
                                                                                            Os valores das diárias especificados no Anexo I, poderão ser reajustados anualmente, através de Portaria, utilizando-se o índice INPC/IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, apurado no período acumulado dos últimos 12 (doze) meses, contados da publicação desta Resolução.
                                                                                              § 4º 
                                                                                              Os valores das diárias serão pagos antecipadamente, em até 12 (doze) horas que antecedem a saída, por meio de cheque nominal ou depósito em conta do requerente.
                                                                                                CAPÍTULO V
                                                                                                DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                  A todas as diárias concedidas corresponderá uma prestação de contas que o beneficiário deverá apresentar em até 5 (cinco) dias do retorno ao município e que deverá conter os seguintes documentos:
                                                                                                    I – 
                                                                                                    certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, documentos fiscais ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, cópia do documento protocolizado nos órgãos visitados que venham a comprovar o interesse público da viagem;
                                                                                                      II – 
                                                                                                      relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, conforme Anexo III;
                                                                                                        III – 
                                                                                                        comprovantes de deslocamento;
                                                                                                          IV – 
                                                                                                          comprovantes da realização do pernoite.
                                                                                                            § 1º 
                                                                                                            Para fins do comprovante exigido no inciso III, admitir-se-á a utilização do cartão de embarque, da passagem interurbana/interestadual, comprovante de abastecimento do veículo utilizado no deslocamento, eventuais comprovantes de pedágio, estacionamento e outros decorrentes do afastamento.
                                                                                                              § 2º 
                                                                                                              Para fins de comprovante exigido no inciso IV, admitir-se-á somente a nota fiscal e/ou cupom fiscal em nome do beneficiário.
                                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                                A Câmara deverá exigir o ressarcimento, integral ou proporcional dos valores custeados pela Administração correspondentes aos dispêndios com diárias, taxas de inscrições e custos com deslocamentos, quando o beneficiário:
                                                                                                                  I – 
                                                                                                                  desistir e/ou cancelar a viagem;
                                                                                                                    II – 
                                                                                                                    deixar de apresentar os comprovantes listados no artigo 15;
                                                                                                                      III – 
                                                                                                                      por qualquer motivo, retornar a seu destino de origem antes de se completar os dias correspondentes as diárias deferidas;
                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                        quando não houver comprovação do pernoite nos termos previsto no parágrafo 2° do art. 14 desta Resolução.
                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                          O ressarcimento deverá ser integral no caso dos incisos I e II e proporcional para o inciso III e IV.
                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                            Ocorrendo qualquer situação listada nos incisos do artigo 16, o beneficiário fica obrigado a restituir os valores devidos ao cofre da Câmara Municipal, em até 48 (quarenta e oito) horas após ser notificado da obrigação.
                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                              na hipótese do beneficiário não proceder de ofício à restituição no prazo fixado, a administração procederá o desconto do valor respectivo em folha de pagamento.
                                                                                                                                CAPÍTULO VI
                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                  Art. 18. 
                                                                                                                                  As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente da Câmara Municipal.
                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                    Os casos omissos nesta Resolução, serão regulamentados através de Portaria, expedida pela Mesa Diretora.
                                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                                      São partes integrantes desta Resolução os Anexos I, II e III.
                                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                                        Fica revogada em todo seu teor, a Resolução nº 001/2015 de 12 de maio de 2015.
                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                            Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo, em 01 de outubro de 2019.


                                                                                                                                            MARCELO COVRE
                                                                                                                                            Presidente


                                                                                                                                            ODIRLEI ZAVATINI
                                                                                                                                            1° Secretário


                                                                                                                                            MÁRCIO CIONE RISSARDO
                                                                                                                                            2° Secretário
                                                                                                                                               
                                                                                                                                                Anexo I

                                                                                                                                                TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS

                                                                                                                                                DESTINO

                                                                                                                                                VALORES EM R$

                                                                                                                                                - Dentro do Estado do Paraná

                                                                                                                                                300,00

                                                                                                                                                - Para outros Estados

                                                                                                                                                500,00

                                                                                                                                                  Anexo I

                                                                                                                                                  TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS

                                                                                                                                                  DESTINO

                                                                                                                                                  VALORES EM R$

                                                                                                                                                  - Dentro do Estado do Paraná

                                                                                                                                                  317,37

                                                                                                                                                  - Para outros Estados

                                                                                                                                                  528,95

                                                                                                                                                   


                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Portaria nº 2, de 26 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                    Anexo II
                                                                                                                                                    REQUERIMENTO DE DIÁRIAS

                                                                                                                                                    Nome do Requerente:

                                                                                                                                                    Matrícula do Requerente:

                                                                                                                                                    Setor:

                                                                                                                                                    Venho através deste, requerer à Presidência/Mesa Diretora, a concessão da(s) diária(s) a seguir, para fins de deslocamento conforme descrito neste requerimento.

                                                                                                                                                    Cargo/Função:

                                                                                                                                                    CPF:

                                                                                                                                                    RG:

                                                                                                                                                    Declaro conhecer o inteiro teor da Resolução nº 003/2019

                                                                                                                                                    Assinatura do Requerente

                                                                                                                                                    Nº de diária(s)

                                                                                                                                                    Valor Unitário (R$)

                                                                                                                                                    Valor Total (R$)

                                                                                                                                                    Origem da Viagem:

                                                                                                                                                    UF:

                                                                                                                                                    Destino da Viagem:

                                                                                                                                                    UF:

                                                                                                                                                    Data da Saída:

                                                                                                                                                    Clique ou toque aqui para inserir uma data.

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                                                                                                                                                    Data do Retorno:

                                                                                                                                                    Clique ou toque aqui para inserir uma data.

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                                                                                                                                                    Tipo de Diárias:

                                                                                                                                                    Natureza da Diária:

                                                                                                                                                    Tipo de Transporte:

                                                                                                                                                    OBJETIVO DA VIAGEM

                                                                                                                                                    A Solicitação Implicará em:

                                                                                                                                                    Compra de Inscrição:

                                                                                                                                                    VALOR (R$):

                                                                                                                                                    Compra de Passagens:

                                                                                                                                                    VALOR (R$):

                                                                                                                                                    Situação do Requerimento

                                                                                                                                                    Justificativa:

                                                                                                                                                    Ângulo-Pr, 02/09/2019

                                                                                                                                                    ___________________________________

                                                                                                                                                    Presidência

                                                                                                                                                      Anexo III
                                                                                                                                                      RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM

                                                                                                                                                      IDENTIFICAÇÃO

                                                                                                                                                      NOME DO BENEFICIARIO:

                                                                                                                                                      CARGO:

                                                                                                                                                      DESTINO DA VIAGEM:

                                                                                                                                                      DATA DA SAÍDA:

                                                                                                                                                      HORA DA SAÍDA:

                                                                                                                                                      DATA DO RETORNO:

                                                                                                                                                      HORA DO RETORNO:

                                                                                                                                                      Nº DE DIÁRIAS RECEBIDAS:

                                                                                                                                                      VALOR TOTAL RECEBIDO:

                                                                                                                                                      Relatório das Atividades Desenvolvidas

                                                                                                                                                      DECLARAÇÃO:

                                                                                                                                                      Declaro para os devidos fins e que produza os efeitos legais, que as informações prestadas neste relatório são autênticas e reais.

                                                                                                                                                      Data: _____/______/________.Assinatura: ____________________________________

                                                                                                                                                      APROVAÇÕES


                                                                                                                                                      CHEFIA IMEDIATA:AprovadoNão aprovado

                                                                                                                                                      Data: _____/______/________.Assinatura: ________________________________

                                                                                                                                                        "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"