Resolução nº 3, de 24 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2007

24 de Setembro de 2007

REFORMULA O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO.

a A
Vigência entre 18 de Fevereiro de 2015 e 18 de Janeiro de 2016.
Dada por Lei nº 807, de 18 de fevereiro de 2015
Reformula o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Ângulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ APROVA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
    Art. 1º. 
    O Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, fundamentado nos princípios de desenvolvimento e avaliação profissional, passa a obedecer a estrutura definida nesta Resolução, bem como, a progressão instituída pela presente Resolução, se dará, na nova Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, conforme anexo I, parte integrante desta Resolução.
      § 1º 
      O enquadramento dos atuais servidores efetivos dentro da nova Tabela de Vencimentos obedecerá o critério salarial, tomando-se como referência, o vencimento base de cada servidor em 30/09/2007.
        § 2º 
        Após ser enquadrado salarialmente, o servidor, desde que não esteja em estágio probatório terá o acréscimo de 01 (um) nível, para cada ano de estivo exercício prestado à Câmara Municipal.
          Art. 2º. 
          Os cargos que formam o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Ângulo são os constantes no Anexo II, parte integrante desta Resolução.
            Parágrafo único  
            Para cada cargo existente no Quadro de Cargos a que se refere este artigo, far-se-á, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Resolução, sua descrição, constando suas tarefas ou atribuições, bem como, o requisito mínimo a ser exigido quando da realização de Concurso Público, formando assim, o Manual de Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal.
              Art. 3º. 
              O avanço de um ou mais níveis de vencimento, dar-se-á dentro das condições do Plano de Carreira que trata esta Resolução, através de Progressão Vertical.
                Art. 4º. 
                Por Progressão Vertical, entende-se a elevação do nível de vencimento em que se encontra o servidor do Quadro Geral, para o(s) nível (eis) imediatamente(s) superior(es), sempre dentro do mesmo cargo.
                  Art. 5º. 
                  O servidor poderá progredir verticalmente através dos seguintes métodos:
                    I – 
                    Progressão Vertical por Titulação é a contínua atualização, especialização e aperfeiçoamento do servidor para o aprimoramento do desempenho de suas atividades.
                      II – 
                      Progressão Vertical por Tempo de Serviço é aquela realizada anualmente, Sempre no mês em que o servidor ingressou no serviço público junto à Câmara Municipal de Ângulo, mediante o computo do tempo de efetivo exercício no cargo, limitando-se a um nível.
                        Parágrafo único  
                        Após o cumprimento do estágio probatório o Servidor terá direito a progressão de 01 (um) nível por tempo de serviço, sem prejudicar outras progressões.
                          Art. 6º. 
                          A Progressão Vertical por Titulação dar-se-á, por titulação do servidor, obedecendo os seguintes critérios:
                            I – 
                            Progressão de 02 (dois) níveis no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de Ensino Fundamental, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa;
                              II – 
                              Progressão de 02 (dois) níveis no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de Ensino Médio, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa;
                                III – 
                                Progressão de 03 (três) níveis no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de Graduação, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa;
                                  IV – 
                                  Progressão de 04(quatro) níveis no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de Pós-Graduação, em nível de especialização;
                                    V – 
                                    Progressão de 05 (cinco) níveis no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de Pós-Graduação, em nível de mestrado, correlato com o cargo do servidor;
                                      VI – 
                                      Progressão de 05 (cinco) níveis no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de Pós-Graduação, em nível de doutorado, correlato com o cargo do servidor;
                                        VII – 
                                        Progressão de 01 (um) nível a cada 02 (anos) anos, por ter concluído cursos de aperfeiçoamento, treinamento, atualização, extensão ou capacitação, relativos ao cargo ocupado ou função desenvolvida, sendo 01 (um) nível para cada 50 (cinquenta) horas de curso.
                                          § 1º 
                                          Para os servidores cujo requisito mínimo de escolaridade for alfabetizado a carga horária para ter direito à progressão, será reduzida para 25 (vinte e cinco) horas curso.
                                            § 2º 
                                            A progressão vertical disposta nos incisos I ao VI do presente artigo, poderá ser requerida a qualquer época e vigorará a contar do mês subseqüente aquele em que o interessado apresentar o documento pertinente a sua titulação, endereçado ao Presidente da Casa.
                                              § 3º 
                                              A primeira progressão vertical disposta no inciso VII do presente artigo será realizada em janeiro de 2008.
                                                Art. 7º. 
                                                Somente serão computados os cursos realizados com carga horária mínima de 06 (seis) horas e que tenham sido realizados durante o interstício entre uma progressão e outra.
                                                  Art. 8º. 
                                                  Não terá direito a progressão vertical o servidor:
                                                    I – 
                                                    em estágio probatório;
                                                      II – 
                                                      aposentado;
                                                        III – 
                                                        em disponibilidade;
                                                          IV – 
                                                          em licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares;
                                                            V – 
                                                            que afastar-se do cargo por prisão judicial;
                                                              VI – 
                                                              que sofrer penalidade de advertência ou suspensão, no interstício da progressão;
                                                                VII – 
                                                                que durante o interstício da progressão tiver faltado, injustificadamente, ao serviço por 04 (quatro) dias ou mais, contínuos ou não;
                                                                  Art. 9º. 
                                                                  Para fazer a análise da correlação do(s) curso(s) realizado(s) e/ou da titulação obtida com o cargo ocupado pelo servidor, quando for o caso, o Presidente da Câmara Municipal nomeará uma comissão formada por 03 (três) servidores público municipais, desde que efetivos, que terá um prazo máximo de 10 (dez) dias para emitir um parecer.
                                                                    Art. 10. 
                                                                    Caberá a Secretaria Geral da Câmara Municipal, a administração do Plano de Carreira instituído nesta Resolução.
                                                                      Art. 11. 
                                                                      Para os servidores admitidos até a presente data, poderão ser contados o(s) curso(s) realizado(s) e/ou titulação obtida antes do advento da presente Lei, mas com a ressalva, de que tais certificados tenham sido adquiridos após o ingresso como servidor efetivo da Câmara Municipal de Ângulo.
                                                                        Art. 12. 
                                                                        Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo de Ângulo é o Estatutário, sendo que tais servidores serão regidos pelas normas constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo.
                                                                          Art. 13. 
                                                                          Regime Previdenciário dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo Municipal será o mesmo adotado para os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo.
                                                                            Art. 14. 
                                                                            São partes integrantes desta Resolução os Anexos I e II.
                                                                              Art. 15. 
                                                                              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Resolução 003/2001.

                                                                                Ângulo, aos 24 de setembro de 2007.


                                                                                ROLPHE ÉTER BIANCHINI
                                                                                Presidente



                                                                                PRIMO VANDANIR BOZELHE
                                                                                1º Secretário



                                                                                JOSÉ DOS SANTOS BUZATTO
                                                                                2º Secretário
                                                                                  Anexo I
                                                                                  TABELA DE VENCIMENTOS

                                                                                  TABELA DE VENCIMENTOS
                                                                                  NÍVEISVENCIMENTONÍVEISVENCIMENTO
                                                                                  1395,00361.558,71
                                                                                  2410,80371.621,05
                                                                                  3427,23381.685,90
                                                                                  4444,32391.753,33
                                                                                  5462,09401.823,46
                                                                                  6480,58411.896,40
                                                                                  7499,80421.972,26
                                                                                  8519,79432.051,15
                                                                                  9540,58442.133,20
                                                                                  10562,21452.218,52
                                                                                  11584,70462.307,26
                                                                                  12608,08472.399,55
                                                                                  13632,41482.495,54
                                                                                  14657,70492.595,36
                                                                                  15684,01502.699,17
                                                                                  16711,37512.807,14
                                                                                  17739,83522.919,43
                                                                                  18769,42533.036,20
                                                                                  19800,20543.157,65
                                                                                  20832,21553.283,96
                                                                                  21865,49563.415,31
                                                                                  22900,11573.551,93
                                                                                  23936,12583.694,00
                                                                                  24973,56593.841,76
                                                                                  251.012,51603.995,44
                                                                                  261.053,01614.155,25
                                                                                  271.095,13624.321,46
                                                                                  281.138,93634.494,32
                                                                                  291.184,49644.674,09
                                                                                  301.231,87644.861,06
                                                                                  311.281,14665.055,50
                                                                                  321.332,39675.257,72
                                                                                  331.385,68685.468,03
                                                                                  341.441,11695.686,75
                                                                                  351.498,75705.914,22
                                                                                    Anexo I
                                                                                    TABELA DE VENCIMENTOS
                                                                                    (+10% Portaria nº 006/2008)
                                                                                    TABELA DE VENCIMENTOS
                                                                                    NÍVEISVENCIMENTONÍVEISVENCIMENTO
                                                                                    1434,50361.714,58
                                                                                    2451,88371.783,16
                                                                                    3469,96381.854,49
                                                                                    4488,75391.928,66
                                                                                    5508,30402.005,81
                                                                                    6528,64412.086,04
                                                                                    7549,78422.169,49
                                                                                    8571,77432.256,26
                                                                                    9594,64442.346,52
                                                                                    10618,43452.440,38
                                                                                    11643,17462.537,99
                                                                                    12668,89472.639,51
                                                                                    13695,65482.745,09
                                                                                    14723,47492.854,89
                                                                                    15752,41502.969,09
                                                                                    16782,51513.087,85
                                                                                    17813,81523.211,37
                                                                                    18846,36533.339,82
                                                                                    19880,22543.473,42
                                                                                    20915,43553.612,35
                                                                                    21952,04563.756,85
                                                                                    22990,12573.907,12
                                                                                    231.029,73584.063,41
                                                                                    241.070,92594.225,94
                                                                                    251.113,76604.394,98
                                                                                    261.158,31614.570,78
                                                                                    271.204,64624.753,61
                                                                                    281.252,82634.943,75
                                                                                    291.302,94645.141,50
                                                                                    301.355,05655.347,16
                                                                                    311.409,26665.561,05
                                                                                    321.465,63675.783,49
                                                                                    331.524,25686.014,83
                                                                                    341.585,22696.255,43
                                                                                    351.648,63706.505,64

                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria nº 6, de 26 de março de 2008.
                                                                                      Anexo I
                                                                                      TABELA DE VENCIMENTOS
                                                                                      (+6% Portaria nº 010/2009)
                                                                                      TABELA DE VENCIMENTOS
                                                                                      NÍVEISVENCIMENTONÍVEISVENCIMENTO
                                                                                      1460,57361.817,45
                                                                                      2478,99371.890,15
                                                                                      3498,15381.965,75
                                                                                      4518,08392.044,38
                                                                                      5538,80402.126,16
                                                                                      6560,35412.211,21
                                                                                      7582,77422.299,65
                                                                                      8606,08432.391,64
                                                                                      9630,32442.487,31
                                                                                      10655,53452.586,80
                                                                                      11681,76462.690,27
                                                                                      12709,03472.797,88
                                                                                      13737,39482.909,80
                                                                                      14766,88493.026,19
                                                                                      15797,56503.147,24
                                                                                      16829,46513.273,13
                                                                                      17862,64523.404,05
                                                                                      18897,14533.540,21
                                                                                      19933,03543.681,82
                                                                                      20970,35553.829,09
                                                                                      211.009,17563.982,26
                                                                                      221.049,53574.141,55
                                                                                      231.091,51584.307,21
                                                                                      241.135,17594.479,50
                                                                                      251.180,58604.658,68
                                                                                      261.227,80614.845,02
                                                                                      271.276,92625.038,83
                                                                                      281.327,99635.240,38
                                                                                      291.381,11645.449,99
                                                                                      301.436,36655.667,99
                                                                                      311.493,81665.894,71
                                                                                      321.553,56676.130,50
                                                                                      331.615,71686.375,72
                                                                                      341.680,33696.630,75
                                                                                      351.747,55706.895,98

                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria nº 10, de 22 de fevereiro de 2009.
                                                                                        Anexo I
                                                                                        TABELA DE VENCIMENTOS
                                                                                        (Incorpora R$ 100,00 - Abono Social)
                                                                                        TABELA DE VENCIMENTOS
                                                                                        NÍVEISVENCIMENTONÍVEISVENCIMENTO
                                                                                        1645,00361.917,47
                                                                                        2645,00371.990,17
                                                                                        3645,00382.065,78
                                                                                        4645,00392.144,41
                                                                                        5645,00402.226,19
                                                                                        6660,36412.311,23
                                                                                        7682,77422.399,68
                                                                                        8706,09432.491,67
                                                                                        9730,33442.587,34
                                                                                        10755,54452.686,83
                                                                                        11781,76462.790,30
                                                                                        12809,03472.897,92
                                                                                        13837,40483.009,83
                                                                                        14866,89493.126,23
                                                                                        15897,57503.247,27
                                                                                        16929,47513.373,17
                                                                                        17962,65523.504,09
                                                                                        18997,15533.640,26
                                                                                        191.033,04543.781,87
                                                                                        201.070,36553.929,14
                                                                                        211.109,18564.082,31
                                                                                        221.149,54574.241,60
                                                                                        231.191,53584.407,26
                                                                                        241.235,19594.579,55
                                                                                        251.280,59604.658,74
                                                                                        261.327,82614.945,09
                                                                                        271.376,93625.138,99
                                                                                        281.428,01635.340,44
                                                                                        291.481,13645.550,06
                                                                                        301.536,37655.768,06
                                                                                        311.593,83665.994,79
                                                                                        321.653,58676.230,58
                                                                                        331.715,72686.475,80
                                                                                        341.780,35696.730,83
                                                                                        351.847,57706.996,07

                                                                                        Alteração feita pelo § 1º - Resolução nº 2, de 18 de janeiro de 2012.
                                                                                          Anexo I
                                                                                          TABELA DE VENCIMENTOS
                                                                                          (9% - Lei nº 664/2013)
                                                                                          TABELA DE VENCIMENTOS
                                                                                          NÍVEISVENCIMENTONÍVEISVENCIMENTO
                                                                                          1739,02362.090,04
                                                                                          2739,02372.169,28
                                                                                          3739,02382.251,70
                                                                                          4739,02392.337,41
                                                                                          5739,02402.426,55
                                                                                          6739,02412.519,24
                                                                                          7744,22422.615,65
                                                                                          8769,64432.715,92
                                                                                          9796,06442.820,20
                                                                                          10823,53452.928,64
                                                                                          11852,12463.041,43
                                                                                          12881,82473.158,73
                                                                                          13912,77483.280,71
                                                                                          14944,91493.407,59
                                                                                          15978,35503.539,52
                                                                                          161.013,12513.676,76
                                                                                          171.049,29523.819,46
                                                                                          181.086,89533.967,88
                                                                                          191.126,01544.122,24
                                                                                          201.166,69554.282,76
                                                                                          211.209,01564.449,72
                                                                                          221.253,00574.623,34
                                                                                          231.298,77584.803,91
                                                                                          241.346,36594.991,71
                                                                                          251.395,84605.078,03
                                                                                          261.447,32615.390,15
                                                                                          271.500,85625.601,50
                                                                                          281.556,53635.821,08
                                                                                          291.614,43646.049,57
                                                                                          301.674,64656.287,19
                                                                                          311.737,27666.534,32
                                                                                          321.802,40676.791,33
                                                                                          331.870,13687.058,62
                                                                                          341.940,58697.336,60
                                                                                          352.013,85707.625,72

                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 664, de 19 de março de 2013.
                                                                                            Anexo I
                                                                                            TABELA DE VENCIMENTOS
                                                                                            (8% - Lei nº 733/2014)
                                                                                            TABELA DE VENCIMENTOS
                                                                                            NÍVEISVENCIMENTONÍVEISVENCIMENTO
                                                                                            1798,14362.257,24
                                                                                            2798,14372.342,82
                                                                                            3798,14382.431,84
                                                                                            4798,14392.524,40
                                                                                            5798,14402.620,67
                                                                                            6798,14412.720,78
                                                                                            7803,76422.824,90
                                                                                            8831,21432.933,19
                                                                                            9859,74443.045,82
                                                                                            10889,41453.162,93
                                                                                            11920,29463.284,74
                                                                                            12952,37473.411,43
                                                                                            13985,79483.543,17
                                                                                            141.020,50493.680,20
                                                                                            151.056,62503.822,68
                                                                                            161.094,17513.970,90
                                                                                            171.133,23524.125,02
                                                                                            181.173,84534.285,31
                                                                                            191.216,09544.452,02
                                                                                            201.260,03554.625,38
                                                                                            211.305,73564.805,70
                                                                                            221.353,24574.993,21
                                                                                            231.402,67585.188,22
                                                                                            241.454,07595.391,05
                                                                                            251.507,51605.484,27
                                                                                            261.563,11615.821,36
                                                                                            271.620,92626.049,62
                                                                                            281.681,05636.286,77
                                                                                            291.743,58646.533,54
                                                                                            301.808,61656.790,17
                                                                                            311.876,25667.057,07
                                                                                            321.946,59677.334,64
                                                                                            332.019,74687.623,31
                                                                                            342.095,83697.923,53
                                                                                            352.174,96708.235,78

                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 733, de 18 de fevereiro de 2014.
                                                                                              Anexo I
                                                                                              TABELA DE VENCIMENTOS
                                                                                              (10% - Lei nº 807/2015)
                                                                                              TABELA DE VENCIMENTOS
                                                                                              NÍVEISVENCIMENTONÍVEISVENCIMENTO
                                                                                              1877,95362.482,96
                                                                                              2877,95372.577,10
                                                                                              3877,95382.675,02
                                                                                              4877,95392.776,84
                                                                                              5877,95402.882,74
                                                                                              6877,95412.992,86
                                                                                              7884,13423.107,39
                                                                                              8914,33433.226,51
                                                                                              9945,71443.350,40
                                                                                              10978,35453.479,22
                                                                                              111.012,31463.613,21
                                                                                              121.047,60473.752,57
                                                                                              131.084,36483.897,49
                                                                                              141.122,55494.048,22
                                                                                              151.162,28504.204,95
                                                                                              161.203,58514.367,99
                                                                                              171.246,55524.537,52
                                                                                              181.291,22534.713,84
                                                                                              191.337,69544.897,22
                                                                                              201.386,03555.087,92
                                                                                              211.436,30565.286,27
                                                                                              221.488,56575.492,53
                                                                                              231.542,94585.707,04
                                                                                              241.599,48595.930,15
                                                                                              251.658,26606.032,70
                                                                                              261.719,42616.403,50
                                                                                              271.783,01626.654,58
                                                                                              281.849,15636.915,45
                                                                                              291.917,94647.186,89
                                                                                              301.989,47657.469,19
                                                                                              312.063,88667.762,78
                                                                                              322.141,25678.068,10
                                                                                              332.221,71688.385,64
                                                                                              342.305,41698.715,88
                                                                                              352.392,46709.059,36

                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 807, de 18 de fevereiro de 2015.
                                                                                                Anexo II
                                                                                                QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                CARGOVAGASCARGA HORÁRIA
                                                                                                SEMANAL
                                                                                                NÍVEL DE
                                                                                                VENCIMENTO INICIAL
                                                                                                - Advogado012033
                                                                                                - Auxiliar Administrativo014011
                                                                                                - Auxiliar de Serviços Gerais014001
                                                                                                - Contador011018
                                                                                                - Oficial Administrativo014020
                                                                                                - Técnico de Controle Interno012033
                                                                                                - Técnico Legislativo014018
                                                                                                  Anexo II
                                                                                                  QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                  CARGOVAGASCARGA HORÁRIA
                                                                                                  SEMANAL
                                                                                                  NÍVEL DE
                                                                                                  VENCIMENTO INICIAL
                                                                                                  - Advogado012033
                                                                                                  - Auxiliar Administrativo014011
                                                                                                  - Auxiliar de Serviços Gerais014001
                                                                                                  - Contador011018
                                                                                                  - Oficial Administrativo014020
                                                                                                  - Técnico Legislativo014018

                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 4, de 25 de agosto de 2009.

                                                                                                    "Este texto não substitui o texto original, publicado no Diário Oficial"